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Penal empresarial
Direito Penal Empresarial e Econômico
Investigações e responsabilização criminal ligadas à atividade empresarial: contratos públicos, licitações, gestão societária e patrimônio.
Quase ninguém entra na esfera penal por decisão própria. Entra porque uma irregularidade administrativa mudou de natureza, porque uma auditoria virou representação, porque um contrato público passou a ser examinado por outro órgão — e o empresário descobre, com frequência pela imprensa ou por uma intimação, que deixou de responder pela empresa e passou a responder por si.
A fronteira entre o administrativo e o penal é exatamente onde esse cliente não sabe que está. E é o único lugar em que o erro de avaliação custa mais do que dinheiro.
Situações
Onde a atuação costuma começar
Licitações e contratos com a administração pública
Empresa que contrata com o poder público convive com uma exposição que a maioria das empresas não tem: o mesmo fato pode ser examinado, ao mesmo tempo, pelo tribunal de contas, pelo órgão contratante, pela via da improbidade e pela via penal — com prazos, provas e consequências distintos em cada uma.
A defesa precisa ser coordenada desde o primeiro procedimento. Manifestação apresentada num deles sem considerar o efeito nos demais é o erro que mais compromete a defesa penal, e ele costuma ser cometido antes de qualquer advogado criminal ser chamado.
Improbidade e a fronteira com o penal
A Lei de Improbidade foi alterada e o que era punível por culpa deixou de ser: hoje exige-se dolo específico. A mudança reorganizou o que se discute nessas ações e reabriu casos que estavam consolidados sob o entendimento anterior.
Atuamos na defesa em ação de improbidade e na articulação dela com a esfera criminal, que raramente caminha em paralelo por acaso.
Crimes contra a ordem tributária
A discussão tributária e a criminal são a mesma discussão vista de dois lugares. O que se decide na esfera fiscal repercute na penal — inclusive quanto à existência do próprio crime, que em várias hipóteses depende da constituição definitiva do crédito.
A consequência prática é que a defesa criminal começa na impugnação administrativa, meses antes de existir inquérito.
Responsabilidade do administrador
Quem assina responde — mas não por tudo, e não sozinho. Em estruturas com diretoria, procuradores e delegação formal de atribuições, a atribuição de responsabilidade penal exige demonstrar conduta, poder de decisão e conhecimento, não posição no organograma.
É o ponto em que uma denúncia genérica, dirigida a todos os sócios pelo simples fato de serem sócios, encontra resistência técnica — e onde a organização interna da empresa, documentada, faz diferença concreta.
Investigação interna e apuração preventiva
Quando a suspeita surge dentro da empresa, apurar antes é melhor do que ser apurado depois — desde que a apuração seja conduzida com método, preservando prova, cadeia de custódia e os direitos de quem é investigado internamente.
Investigação interna malconduzida produz dois danos: não esclarece o fato e cria material que passa a ser usado contra a própria empresa.
Patrimônio sob medida assecuratória
Sequestro, arresto e indisponibilidade de bens são, na prática, o que mais afeta a vida do investigado antes de qualquer condenação. Conta bloqueada, imóvel indisponível, empresa sem capital de giro — tudo isso acontece na fase em que ainda não há sentença.
Atuamos na impugnação dessas medidas, na demonstração da origem lícita dos bens e na defesa de terceiros de boa-fé atingidos por constrição que não lhes dizia respeito.
Antes de responder a qualquer intimação, vale saber em quantas esferas o mesmo fato está sendo examinado. A resposta dada numa delas costuma ser lida em todas as outras.
Método 7E
Como tratamos um caso penal empresarial
Aqui a etapa que mais rende é a quarta — evidenciar. Em matéria penal econômica, a acusação costuma ser construída sobre inferência: da posição societária se infere o poder de decisão, do poder de decisão se infere o conhecimento, do conhecimento se infere o dolo. Cada elo dessa cadeia é uma presunção, e presunção se desfaz com documento.
O trabalho é reconstituir, com prova, quem decidia o quê, quando e com base em qual informação — e submeter essa reconstituição ao stress test antes de apresentá-la, porque a acusação vai fazer exatamente isso.
Primeiro contato
O que ter em mãos
Você apresenta a situação em linhas gerais; identificamos a natureza da questão e o que é necessário para examiná-la; quando adequado, agendamos uma reunião; ao final, o caso é estruturado e as possibilidades de atuação são apresentadas.
Para uma questão penal empresarial: a intimação, notificação ou decisão recebida, o número do procedimento — inquérito, ação penal, processo administrativo ou representação —, os contratos e documentos societários relacionados ao fato e a informação sobre quais outras esferas já examinam o mesmo assunto.
Dúvidas recorrentes
Perguntas frequentes
Fui intimado a prestar depoimento. Preciso de advogado?
O acompanhamento por advogado é direito de quem é ouvido, em qualquer condição. Depoimento prestado sem orientação prévia é o ponto em que mais se perde defesa, porque o que se diz ali permanece no procedimento inteiro.
Sou sócio e nem sabia do fato. Ainda assim posso responder?
Ser sócio não é, por si, fundamento de responsabilidade penal. A imputação exige demonstração de conduta, poder de decisão e conhecimento — e denúncia que se limita à posição no contrato social é atacável por essa razão.
A discussão tributária afeta o processo criminal?
Afeta, e de forma relevante. Em diversas hipóteses de crime contra a ordem tributária, a existência do crime depende da constituição definitiva do crédito na esfera administrativa.
Acervo
O que já escrevemos sobre penal empresarial
Análises sobre licitações, improbidade, responsabilidade do administrador e medidas assecuratórias.
Contato
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Descreva a situação em linhas gerais. Se houver intimação, audiência ou prazo a cumprir, informe — a urgência muda a ordem do atendimento.