Início · Áreas de atuação · Direito Empresarial
Empresarial e societário
Direito Empresarial e Societário
Saída de sócio, apuração de haveres, conflito societário e a estrutura patrimonial da empresa familiar.
Sociedade não se desfaz no dia em que alguém decide sair. Ela se desfaz no dia em que os sócios param de concordar sobre o que é justo — e descobrem que o contrato social, redigido dez anos antes por conveniência, não diz quase nada sobre isso.
A maior parte do conflito societário não é sobre direito. É sobre número: quanto vale a participação de quem sai, o que entra na conta, a partir de qual data, e quem paga. O Direito entra para definir o método de chegar a esse número — e é aí que a discussão realmente acontece.
Situações
Onde a atuação costuma começar
Saída de sócio e dissolução parcial
O sócio quer sair, foi excluído, faleceu ou simplesmente não aparece mais. Em qualquer dessas hipóteses a sociedade continua e a participação precisa ser liquidada — o que a lei chama de dissolução parcial e a prática chama de divórcio societário.
A primeira discussão não deveria ser quanto ele vai receber, mas como se chega a esse valor: data-base da apuração, critério de avaliação, tratamento do intangível, prazo e forma de pagamento. Definido o método, o número é consequência. Invertida a ordem, a briga dura anos.
Apuração de haveres
É o coração do conflito societário e o ponto em que mais se decide por perícia. Balanço de determinação, fluxo de caixa descontado, valor patrimonial contábil — critérios que produzem resultados muito distintos para a mesma empresa.
O contrato social pode fixar o critério, e é isso que o torna decisivo. Quando não fixa, aplica-se o critério legal, que nem sempre é o mais adequado à atividade. Atuamos na definição do método, no acompanhamento da perícia e na impugnação do laudo — que é onde a causa costuma virar.
Conflito entre sócios
Administrador que não presta contas. Sócio minoritário sem acesso a informação. Deliberação tomada sem quórum. Distribuição de lucros suspensa sem justificativa. Empresa esvaziada em favor de outra, constituída ao lado.
Há instrumento para cada uma dessas situações — exibição de documentos, prestação de contas, anulação de deliberação, medida cautelar, exclusão judicial — e a ordem em que se usa importa mais do que a escolha. Atuamos para o majoritário e para o minoritário; a defesa de quem administra exige a mesma técnica de quem o questiona.
Acordo de sócios e prevenção
O momento de escrever as regras de saída é aquele em que ninguém pretende sair. Depois, cada cláusula proposta é lida como manobra.
Acordo de sócios bem construído trata do que ninguém quer discutir: como se avalia a participação, o que acontece em caso de morte, invalidez ou divórcio de um sócio, quem pode entrar, como se resolve o impasse quando a votação empata, e o que é concorrência. Oito cláusulas escritas antes evitam uma dissolução litigiosa depois.
Contratos empresariais
Fornecimento, distribuição, prestação de serviços, parceria, confidencialidade. Contrato empresarial mal feito funciona perfeitamente enquanto tudo dá certo.
Atuamos na redação e na revisão — com atenção às cláusulas que só importam quando algo falha: inadimplemento e seus efeitos, garantias, limitação de responsabilidade, reajuste, rescisão e foro — e no litígio já instalado, inclusive nas hipóteses de nulidade por erro, dolo ou lesão e na revisão por desequilíbrio superveniente.
Empresa familiar e a passagem de geração
É onde o societário encontra o sucessório, e onde as duas áreas costumam ser tratadas separadamente — com resultado ruim. A empresa entra no espólio, os herdeiros viram sócios sem nunca terem escolhido ser, e quem administra passa a responder a irmãos que não trabalham na operação.
O planejamento aqui é simultâneo: estrutura societária, acordo entre sócios, governança e sucessão desenhados como uma coisa só. Patrimônio imobiliário e empresa na mesma sucessão não deveriam ser planejados separadamente.
Responsabilidade do administrador
Desconsideração da personalidade jurídica, redirecionamento de execução fiscal, responsabilização por ato de gestão. O sócio ou administrador descobre, muitas vezes por bloqueio em conta pessoal, que a separação entre a empresa e ele deixou de ser respeitada.
A defesa exige demonstrar o que a desconsideração pressupõe e não foi demonstrado — abuso, confusão patrimonial, desvio de finalidade — e atacar o incidente pelo procedimento, que tem requisitos próprios e frequentemente descumpridos.
Antes de discutir quanto vale a participação, vale definir por qual método ela será avaliada. É a decisão que determina o resto — e quase sempre é tomada tarde demais.
Método 7E
Como tratamos um caso societário
Aqui a etapa decisiva é a terceira — estruturar. Em conflito societário quase sempre há mais de um caminho possível, e eles não convergem: exigir informação, anular deliberação, pedir exclusão ou dissolver parcialmente são estratégias que se excluem no tempo e produzem efeitos distintos sobre a operação da empresa, que continua funcionando enquanto tudo isso corre.
Escolher a via antes de mapear o efeito de cada uma sobre o negócio é o erro mais caro da área. Definida a estratégia, ela vai ao stress test com os argumentos do outro sócio antes de qualquer protocolo.
Primeiro contato
O que ter em mãos
Você apresenta a situação em linhas gerais; identificamos a natureza da questão e o que é necessário para examiná-la; quando adequado, agendamos uma reunião; ao final, o caso é estruturado e as possibilidades de atuação são apresentadas.
Para uma questão societária: contrato social e alterações, acordo de sócios se houver, balanços dos últimos exercícios, atas de reunião ou assembleia relevantes e as comunicações trocadas entre os sócios sobre o conflito. Se já houver processo, o número basta.
Dúvidas recorrentes
Perguntas frequentes
Um sócio pode sair da sociedade quando quiser?
Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode retirar-se mediante notificação aos demais, observado o prazo legal. O que se discute depois não é o direito de sair, mas quanto ele recebe e como.
O que é apuração de haveres?
É o procedimento que determina o valor da participação do sócio que deixa a sociedade. O critério pode estar previsto no contrato social; não estando, aplica-se o critério legal — e a diferença entre um e outro costuma ser expressiva.
Sócio minoritário tem direito de ver os documentos da empresa?
Tem. O direito de fiscalização é próprio da condição de sócio, e a recusa de acesso é exigível judicialmente, por via específica.
Em que casos o sócio responde com o patrimônio pessoal?
A regra é a separação entre a pessoa jurídica e os sócios. Ela é afastada em hipóteses específicas — entre elas abuso da personalidade, confusão patrimonial e desvio de finalidade — que precisam ser demonstradas em incidente próprio, com contraditório.
Acordo de sócios vale mais que o contrato social?
São instrumentos diferentes e complementares. O acordo vincula quem o assina e regula relações entre os sócios; o contrato social é o ato constitutivo, oponível a terceiros. Conflitos entre eles se resolvem caso a caso, e evitá-los é questão de redação.
Acervo
O que já escrevemos sobre contratos e sociedade
Quatro análises sobre força vinculante, mitigação de prejuízo e nulidade contratual — e a série Entre sócios, que trata do que se combina antes da briga.
Contato
Falar com o escritório sobre uma questão societária
Descreva a situação em linhas gerais. Se já houver processo em curso ou prazo a cumprir, informe.