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Patrimônio familiar

Direito Sucessório


Inventário, planejamento sucessório e as disputas que nascem quando o patrimônio muda de mãos.

A sucessão é o momento em que um patrimônio construído ao longo de décadas troca de titular em poucos meses — e em que a família descobre o que foi organizado e o que não foi.

Quase tudo o que dá errado num inventário foi decidido antes dele: uma doação feita sem reserva, um testamento redigido sem cuidado, uma empresa sem acordo entre os sócios, um imóvel que nunca saiu do nome do avô. O inventário não cria esses problemas. Ele os revela, todos ao mesmo tempo, no pior momento possível.

Situações

Onde a atuação costuma começar


Inventário — e a escolha da via

Extrajudicial, em cartório, quando há consenso, todos são capazes e não há testamento a cumprir; judicial, quando falta qualquer um desses. A escolha parece administrativa e não é: ela define prazo, custo e o grau de exposição da família ao litígio.

O que costuma decidir o andamento é anterior à petição — documentação do espólio reunida, dívidas levantadas, bens localizados, herdeiros identificados, inclusive os que ninguém mencionou na primeira conversa. Inventário que começa incompleto é inventário que recomeça.

ITCMD

O imposto de transmissão é onde mais se perde dinheiro por desatenção. A base de cálculo é discutível com mais frequência do que se supõe, há hipóteses de isenção que passam despercebidas, e a declaração feita às pressas para destravar o processo raramente é a mais econômica.

Atuamos na apuração, na declaração e na impugnação quando o valor arbitrado não corresponde ao bem — e na orientação sobre a ordem entre pagar, parcelar e discutir, que não é a mesma em todo caso.

Disputa entre herdeiros

O irmão que administra o imóvel e não presta contas. O herdeiro que ocupa o bem e não paga aluguel aos demais. A venda que uns querem e outros não. O inventariante que deixou de agir e não sai do cargo.

Cada uma dessas situações tem instrumento próprio — prestação de contas, arbitramento de aluguel, alienação judicial, destituição do inventariante — e cada instrumento tem um momento em que funciona melhor. Atuamos para quem pede e para quem é acionado: a defesa do inventariante que agiu corretamente exige a mesma técnica de quem o questiona.

Companheiro e união estável

A união que nunca foi formalizada em vida precisa ser reconhecida depois da morte, e é aí que o direito sucessório encontra a prova — testemunhas, documentos, conta conjunta, endereço comum, fotografias, o cotidiano que ninguém registra pensando em processo.

É uma das discussões mais sensíveis da área, porque coloca o companheiro sobrevivente contra os filhos de outro relacionamento. Atuamos nos dois polos, e em ambos o caso se decide na prova, não na tese.

Planejamento sucessório e holding familiar

Organizar a sucessão em vida é mais barato, mais rápido e menos litigioso do que resolvê-la depois. Doação com reserva de usufruto, partilha em vida, acordo entre herdeiros, holding patrimonial ou familiar, pacto antenupcial — cada instrumento resolve um problema e cria outro.

Holding não serve a toda família, e dizer para quem não serve é parte do trabalho: ela tem custo de constituição e de manutenção, impacto tributário próprio e exige governança que nem toda família está disposta a manter. Quando serve, resolve muito.

Testamento

Testamento não afasta a legítima, não substitui inventário e não impede discussão — mas organiza a parte disponível, nomeia inventariante, esclarece intenções e reduz a margem de interpretação que costuma alimentar o conflito.

Atuamos na redação e também na discussão de validade: capacidade do testador, vício de forma, influência de terceiros. Testamento contestado é caso de prova, quase sempre pericial e testemunhal.

Dívidas do espólio

A responsabilidade do herdeiro é limitada às forças da herança. A limitação, porém, não é automática: depende de o espólio ter sido inventariado corretamente, das dívidas terem sido habilitadas no momento certo e de o herdeiro não ter praticado atos que confundam o seu patrimônio com o do falecido.

Atuamos na defesa do herdeiro cobrado por dívida que não é sua e na habilitação de crédito legítimo contra o espólio.

Antes de decidir como conduzir a sucessão, vale saber o que já está organizado e o que não está. Boa parte da diferença de custo entre um inventário e outro foi definida anos antes de ele começar.

Método 7E

Como tratamos uma sucessão


Aqui a etapa que mais rende é a primeira — entender. Antes de qualquer providência, é preciso mapear a família como ela é, e não como o organograma sugere: quem são os herdeiros, quem já recebeu alguma coisa em vida, quem administra o quê, quem fala com quem. Inventário se perde por herdeiro esquecido e por doação antiga que ninguém mencionou.

Só depois disso a estratégia é estruturada — e submetida ao stress test, em que o caso é atacado com os argumentos que o outro herdeiro vai usar, antes de qualquer petição.

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Primeiro contato

O que ter em mãos


Você apresenta a situação em linhas gerais; identificamos a natureza da questão e o que é necessário para examiná-la; quando adequado, agendamos uma reunião; ao final, o caso é estruturado e as possibilidades de atuação são apresentadas.

Para uma questão sucessória, o que mais adianta o primeiro exame: certidão de óbito, certidão de casamento ou documento da união, relação dos bens com as matrículas dos imóveis, documentos dos herdeiros e informação sobre doações feitas em vida. Se já houver inventário em curso, o número basta.

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Dúvidas recorrentes

Perguntas frequentes


Herdei dívidas. Vou ter que pagar com o meu dinheiro?

Em regra, não: a responsabilidade do herdeiro é limitada às forças da herança. A limitação depende, porém, de o inventário ter sido conduzido corretamente e de o herdeiro não ter praticado atos que misturem os dois patrimônios.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O extrajudicial é feito em cartório e exige consenso entre todos, herdeiros capazes e, em regra, ausência de testamento a cumprir. Faltando qualquer desses pressupostos, a via é judicial.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. A distinção que a lei fazia entre cônjuge e companheiro na sucessão foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal. O que permanece é a necessidade de comprovar a união estável, o que nem sempre é simples quando ela não foi formalizada.

Cedi minha parte na herança. É a mesma coisa que renunciar?

Não. Renunciar é abrir mão da herança, que segue para os demais herdeiros como se o renunciante nunca tivesse existido. Ceder é transferir a alguém uma parte que já é sua — com efeitos patrimoniais e tributários diferentes.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, e o descumprimento gera multa sobre o imposto de transmissão. O prazo e o percentual variam conforme a legislação estadual aplicável.

O inventariante pode ser afastado?

Pode, nas hipóteses previstas em lei — entre elas deixar de prestar contas, sonegar bens ou não dar andamento ao processo. A destituição exige demonstração, não alegação.

Acervo

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