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Imobiliário e Real Estate

Direito Imobiliário


Litígios de alto valor, regularização registral, construção e incorporação.

O imóvel costuma ser o ativo mais relevante de uma família ou de uma empresa — e o mais sensível a defeito de origem. Um problema que nasceu na matrícula há vinte anos aparece no dia da venda. Um contrato mal redigido aparece na primeira divergência. Uma obra sem escopo definido aparece no primeiro atraso.

Quase nenhum desses problemas se resolve no papel em que foi criado. É nesse tipo de questão que o escritório atua.

Situações

Onde a atuação costuma começar


Compra e venda

O momento de maior risco de uma operação imobiliária não é a assinatura — é o que veio antes dela. Pendência registral, penhora não averbada, espólio ainda não inventariado, área construída divergente da que consta na matrícula: nada disso impede a venda, mas tudo isso reaparece depois, quando desfazer custa muito mais do que ter verificado.

O trabalho é de verificação antes e de estrutura depois: exame documental do imóvel e do vendedor, definição das garantias, redação das condições de pagamento e das hipóteses de desfazimento. Quando o problema já se materializou, atuamos na revisão, no desfazimento ou na responsabilização de quem o causou.

Matrícula irregular e regularização registral

A matrícula é onde o imóvel existe juridicamente. Quando ela não reflete a realidade — construção não averbada, área divergente, transcrição antiga não convertida, cadeia dominial interrompida —, o imóvel perde liquidez: não financia, não vende bem e não serve de garantia.

Regularizar é trabalho de reconstituição: identificar onde a cadeia se rompeu, reunir a prova de cada elo e escolher a via. A administrativa, no próprio cartório, costuma ser mais rápida e menos onerosa; nem todo caso a admite, e insistir nela quando não cabe custa tempo. Essa triagem é a primeira coisa que fazemos.

Usucapião

Posse prolongada não se converte em propriedade sozinha. Converte-se quando é declarada, e a declaração depende de prova: tempo, ânimo de dono, ausência de oposição e a delimitação exata daquilo que se pretende adquirir — inclusive de apartamento, ao contrário do que se costuma supor.

Atuamos na usucapião extrajudicial, feita em cartório quando não há resistência e a documentação permite, e na judicial, quando há. Também na defesa de quem é acionado: nem toda pretensão de usucapião é legítima, e resistir a ela exige a mesma técnica de quem a propõe.

Locação comercial e carteiras administradas

A locação vira questão jurídica relevante quando o que está em jogo deixa de ser um aluguel e passa a ser um ponto comercial consolidado, uma carteira de imóveis ou uma garantia que não se sustenta no momento em que é acionada. Renovatória, revisional, denúncia motivada, benfeitorias, retomada de imóvel com atividade instalada.

Atuamos para proprietários com carteira relevante, administradoras e locatários empresariais, nos dois polos. Em retomada, o que determina o andamento é a qualidade do que instrui a inicial — contrato, notificação, demonstrativo, comprovação da garantia — muito mais do que a redação do pedido.

Construção e incorporação

Obra é contrato de longa duração exposto a variáveis que nenhuma das partes controla: alta de insumo, atraso de cronograma, alteração de projeto em curso, inadimplemento de etapa, divergência sobre o que estava e o que não estava no escopo.

Atuamos na estruturação dos contratos de empreitada e de incorporação, na revisão por desequilíbrio econômico-financeiro e nos litígios entre contratante, construtora e projetistas — inclusive na delimitação da responsabilidade técnica do arquiteto e do engenheiro, que costuma ser tratada de forma imprecisa até o momento em que precisa ser exata.

Vícios construtivos

Defeito de construção aparece tarde — em regra depois da entrega, muitas vezes depois do prazo de garantia contratual, que não se confunde com o prazo legal e frequentemente é apresentado ao adquirente como se fosse o único.

Esse caso se decide na prova. A produção antecipada de prova pericial, feita antes que o defeito seja reparado ou se agrave, costuma pesar mais que a petição inicial. Atuamos para adquirentes e condomínios e também na defesa de construtoras, quando o vício alegado não é construtivo.

Contratos imobiliários

Compromisso de compra e venda, permuta, cessão de direitos, distrato, parceria para construção. Contrato imobiliário mal feito não avisa: funciona perfeitamente até a primeira divergência, e é nela que se descobre o que ficou de fora.

Atuamos na redação e na revisão, com atenção às cláusulas que só importam quando algo dá errado — retenção em caso de distrato, mora e seus efeitos, garantias, forma de resolução — e no litígio já instalado, inclusive nas hipóteses de nulidade por erro, dolo ou lesão.

Antes de decidir o que fazer, vale descobrir onde o problema está: no contrato ou na matrícula. São caminhos diferentes, e a maior parte do custo se decide nessa distinção.

Método 7E

Como tratamos um caso imobiliário


Em imobiliário, a etapa que mais rende é a segunda — examinar. Matrícula atualizada, contratos, correspondência entre as partes, projeto aprovado, habite-se, cadastro municipal, comprovantes. É comum o caso mudar de figura depois dessa leitura: a tese que o cliente trouxe não é a melhor disponível, ou o problema é outro, ou existe uma via mais curta que ninguém tinha visto.

Só depois disso a estratégia é estruturada — e submetida ao stress test, em que os argumentos da parte contrária são reunidos e usados contra a nossa própria construção, antes do protocolo.

O Método 7E, etapa por etapa →

Primeiro contato

O que ter em mãos


Você apresenta a situação em linhas gerais; identificamos a natureza da questão e o que é necessário para examiná-la; quando adequado, agendamos uma reunião; ao final, o caso é estruturado e as possibilidades de atuação são apresentadas.

Para uma questão imobiliária, os documentos que mais adiantam o primeiro exame são a matrícula atualizada, o contrato ou compromisso, os comprovantes de pagamento e as notificações trocadas. Se já houver processo em curso, o número basta.

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Dúvidas recorrentes

Perguntas frequentes


Qual a diferença entre posse e propriedade?

Posse é o exercício de fato dos poderes de dono; propriedade é o direito reconhecido no registro. É possível ter posse sem propriedade — e é dessa distância que nascem a usucapião e boa parte dos litígios possessórios.

Matrícula e transcrição são a mesma coisa?

Não. A transcrição é o sistema anterior à Lei de Registros Públicos de 1973; a matrícula é o atual, com um número por imóvel. Imóveis antigos ainda em transcrição precisam de atualização antes de operações que exijam registro.

É possível usucapir apartamento?

Sim. A unidade autônoma em condomínio é bem imóvel como qualquer outro e admite usucapião, preenchidos os requisitos de posse, prazo e ausência de oposição.

Em locação comercial, quais são as hipóteses de retomada do imóvel?

Falta de pagamento, infração contratual, término do prazo nas hipóteses de denúncia motivada, obras determinadas pelo poder público e uso próprio, entre outras previstas em lei. O ponto que costuma decidir o caso é outro: se o locatário preenche os requisitos da renovatória, a discussão deixa de ser sobre retomada e passa a ser sobre o ponto comercial.

A retenção de 20% em caso de distrato é abusiva?

Não, em regra: percentuais nessa faixa vêm sendo admitidos. O que se discute são as retenções muito superiores e as cláusulas que somam retenção a outras deduções até esvaziar a devolução.

Quem responde por vício construtivo?

Depende da natureza do defeito e de quem o causou — construtora, incorporadora, projetista ou o conjunto deles. É exatamente o que a prova pericial precisa delimitar, e a razão de ela ser produzida cedo.

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Vinte e um artigos sobre registro, locação, distrato, construção e responsabilidade técnica.

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