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Como solicitar a atualização da transcrição para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis

Por Moisés Daniel Furlan · OAB/SP 299.695 Publicado em 2 min de leitura

Para modificar a transcrição para matrícula no cartório de registro de imóveis, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso reunir a documentação necessária, que pode incluir a escritura do imóvel, o contrato de compra e venda, documentos de identificação pessoal e outros documentos que comprovem a propriedade do imóvel.  

Com a documentação em mãos, o próximo passo é procurar o cartório de registro de imóveis responsável pelo registro do imóvel. É importante verificar qual é o cartório responsável pela região onde o imóvel está localizado, pois cada cartório tem uma área de abrangência específica.  

Ao chegar ao cartório, é preciso informar que deseja realizar a modificação da transcrição para matrícula do imóvel. O atendente irá solicitar a documentação e verificar se está tudo em ordem. Se estiver, o processo pode ser iniciado.  

É importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário contratar um profissional especializado, como um advogado ou um despachante, para auxiliar no processo de modificação da transcrição para matrícula.  

Após a análise da documentação, o cartório irá emitir um novo registro do imóvel, agora na forma de matrícula. A matrícula irá conter todas as informações importantes sobre o imóvel, como a sua localização, descrição, benfeitorias, transmissões, proprietários atuais, averbações e outras anotações relevantes.  

Em resumo, para solicitar a modificação da transcrição para matrícula no cartório de registro de imóveis, é preciso reunir a documentação necessária, procurar o cartório responsável pelo registro do imóvel, apresentar os documentos, realizar o processo de modificação e aguardar a emissão da nova matrícula do imóvel.

Sobre este texto. Tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Trata de situações-tipo e de teses gerais; nenhum caso concreto é analisado aqui. Direito muda — legislação é alterada, tribunais revisam entendimento —, e por isso o artigo traz a data de publicação e a de última atualização. Antes de tomar qualquer decisão com base no que leu, consulte um advogado sobre a sua situação específica.

Moisés Daniel Furlan

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695, na advocacia desde 2009. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC, em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho. Conheça o escritório.