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Qual a Diferença Entre Matrícula e Transcrição de um Imóvel?

Por Moisés Daniel Furlan · OAB/SP 299.695 Publicado em 2 min de leitura

No processo de compra e venda de um imóvel, é comum se deparar com os termos “matrícula” e “transcrição”. Ambos se referem a registros feitos no Cartório de Registro de Imóveis, mas será que há diferença entre eles? Na verdade, a transcrição é o nome antigo dado à matrícula, e ambos têm a mesma função de registrar informações relevantes sobre a propriedade.  

Antes e depois: Entenda a diferença entre as transcrições e as matrículas de imóveis  

Antes da Lei de Registro Público, os imóveis eram registrados por meio de transcrições, um modelo de registro que deixava a desejar em termos de segurança e precisão. Cada alteração de proprietário gerava um novo número de transcrição, o que aumentava o risco de fraudes. Com a entrada em vigor da lei em 1976, o modelo de registro foi alterado para as atuais matrículas, que oferecem maior segurança e precisão na identificação e registro dos imóveis.  

A principal diferença entre as transcrições e as matrículas é que nas transcrições, cada alteração de proprietário gerava um novo número de transcrição, enquanto na matrícula o número permanece sempre o mesmo (princípio da unitariedade da matrícula), sendo atualizado apenas em caso de desmembramentos ou aquisições por usucapião.  

Apesar de a mudança na lei ter instituído o modelo de matrícula, os imóveis registrados até 31/12/1975 continuam com a transcrição no Cartório de Registro. Contudo, é importante ressaltar que a validade jurídica de ambos os modelos é a mesma e coexistem harmoniosamente dentro do sistema.  

Em conclusão, a presença apenas da transcrição do imóvel no cartório não implica necessariamente em irregularidade, mas sim em um registro antigo.

Sobre este texto. Tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Trata de situações-tipo e de teses gerais; nenhum caso concreto é analisado aqui. Direito muda — legislação é alterada, tribunais revisam entendimento —, e por isso o artigo traz a data de publicação e a de última atualização. Antes de tomar qualquer decisão com base no que leu, consulte um advogado sobre a sua situação específica.

Moisés Daniel Furlan

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695, na advocacia desde 2009. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC, em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho. Conheça o escritório.