Pular para o conteúdo

Início · Artigos · Imobiliário

Ações de despejo por denúncia vazia e de despejo por falta de pagamento apresentam causas de pedir diversas

Por Moisés Daniel Furlan · OAB/SP 299.695 Publicado em 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu recentemente que ações de despejo por denúncia vazia e de despejo por falta de pagamento apresentam causas de pedir diversas, ainda que se trate das mesmas partes. 

Deste modo, o Tribunal reformou a decisão de primeira instância que havia determinado a conexão entre as duas ações. Vejamos: 

“Processual. Ação de despejo por denúncia vazia. Decisão que reconheceu a conexão com a ação de despejo por falta de pagamento, determinando a remessa dos autos para redistribuição. Pretensão à reforma. Viabilidade. Conexão inexistente. Inexistência, em princípio, de risco de julgamentos conflitantes. Ações de despejo por denúncia vazia e de despejo por falta de pagamento que, envolvendo as mesmas partes, apresentam causas de pedir diversas. RECURSO PROVIDO.” 

(TJ-SP – AI: 22548748220218260000 SP 2254874-82.2021.8.26.0000, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 17/11/2021, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/11/2021) 

Em resumo, houve uma ação de despejo por denúncia vazia, em que o proprietário do imóvel pediu a retomada do imóvel sem justificativa, e uma ação de despejo por falta de pagamento, em que o proprietário pediu a retomada do imóvel devido ao não pagamento do aluguel.  

Em primeira instância, decidiu-se que as duas ações estavam relacionadas e deveriam ser julgadas juntas (conexão), mas o recurso foi provido para que as ações fossem separadas e julgadas de forma independente, pois as causas de pedir eram distintas e não havia risco de julgamentos conflitantes.

Sobre este texto. Tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Trata de situações-tipo e de teses gerais; nenhum caso concreto é analisado aqui. Direito muda — legislação é alterada, tribunais revisam entendimento —, e por isso o artigo traz a data de publicação e a de última atualização. Antes de tomar qualquer decisão com base no que leu, consulte um advogado sobre a sua situação específica.

Moisés Daniel Furlan

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695, na advocacia desde 2009. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC, em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho. Conheça o escritório.