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A diferença entre posse e propriedade: Entenda o que cada conceito representa

Por Moisés Daniel Furlan · OAB/SP 299.695 Publicado em 2 min de leitura

Posse e propriedade são dois conceitos distintos que muitas vezes são confundidos. Posse é o direito de usar, gozar e dispor de algo, ou seja, ter o controle sobre o bem. Já a propriedade é o direito de ser o dono legal de algo, ou seja, ter a titularidade jurídica do bem.  

Embora a posse possa levar à propriedade (a usucapião), os termos não se confundem. A posse pode ser exercida por uma pessoa que não é a proprietária, por exemplo, alguém que esteja ocupando um imóvel sem ter comprado ou alugado. Por outro lado, a propriedade é um direito absoluto e exclusivo, ou seja, só pode ser exercido pelo proprietário.  

Para ser considerado proprietário legal de um imóvel, é necessário que seu nome conste no registro de imóveis. É esse registro que dá a garantia de que você é o verdadeiro dono do imóvel, e é a partir dele que você pode exercer todos os direitos de propriedade, como vendê-lo, alugá-lo, construir nele etc.  

Na prática, muitas vezes a posse é confundida com a propriedade, especialmente em casos de imóveis que passam de uma geração para outra sem que sejam formalizadas as transferências de propriedade. Porém, a falta de registro pode trazer problemas no futuro, como a possibilidade de outras pessoas reivindicarem a propriedade do imóvel ou a dificuldade de vender ou alugar o bem.  

Além disso, é importante destacar que existem situações em que uma pessoa pode ter a posse de um imóvel sem ter o direito à propriedade. Por exemplo, um inquilino tem a posse do imóvel que está alugando, mas não é o proprietário. Nesse caso, o inquilino tem o direito de usar o imóvel, mas não pode vendê-lo ou fazer obras sem a autorização do proprietário.  

Em resumo, posse e propriedade são conceitos diferentes, e só é considerado proprietário legal aquele que consta no registro de imóveis. Embora a posse possa levar à propriedade, é importante formalizar a transferência de propriedade para evitar problemas no futuro.

Sobre este texto. Tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Trata de situações-tipo e de teses gerais; nenhum caso concreto é analisado aqui. Direito muda — legislação é alterada, tribunais revisam entendimento —, e por isso o artigo traz a data de publicação e a de última atualização. Antes de tomar qualquer decisão com base no que leu, consulte um advogado sobre a sua situação específica.

Moisés Daniel Furlan

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695, na advocacia desde 2009. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC, em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho. Conheça o escritório.