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Quais as hipóteses de despejo para os contratos de locação comercial

Por Moisés Daniel Furlan · OAB/SP 299.695 Publicado em 1 min de leitura

As principais hipóteses de despejo para os contratos de locação comercial estão previstas na Lei nº 8.245/91 e incluem: 

 

* Falta de pagamento do aluguel e demais encargos da locação; 

* Descumprimento de outras obrigações previstas no contrato de locação; 

* Denúncia vazia, ou seja, quando o locador decide retomar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para realização de obras necessárias; 

* Extinção do contrato de locação não residencial em razão do término do prazo estipulado, sem que haja renovação do contrato; 

* Extinção do contrato de locação não residencial em razão da venda do imóvel, desde que o contrato tenha sido celebrado por prazo determinado e o comprador tenha notificado o inquilino da intenção de retomar o imóvel. 

 

Em qualquer uma dessas hipóteses, é necessário que o locador siga os procedimentos legais adequados para que a ação de despejo seja procedente, respeitando os direitos e garantias do inquilino.

Sobre este texto. Tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Trata de situações-tipo e de teses gerais; nenhum caso concreto é analisado aqui. Direito muda — legislação é alterada, tribunais revisam entendimento —, e por isso o artigo traz a data de publicação e a de última atualização. Antes de tomar qualquer decisão com base no que leu, consulte um advogado sobre a sua situação específica.

Moisés Daniel Furlan

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695, na advocacia desde 2009. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC, em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho. Conheça o escritório.