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Dia Mundial do Consumidor – De Kennedy ao CDC

Por Moisés Daniel Furlan · OAB/SP 299.695 Publicado em 2 min de leitura

No dia 15 de março de 1962, há exatos 60 anos, o então Presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, proferiu seu célebre discurso em defesa dos consumidores, destacando como pontos fundamentais desta luta, assegurar ao cliente o direito: à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido. 

Já no ano de 1985, 23 anos após esse discurso histórico, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, consagrando o referido discurso do Presidente Kenedy como um marco histórico nas relações de consumo. 

Nesse sentido, seguindo as diretrizes da ONU sobre os direitos do consumidor, nosso país, no ano de 1988, ao promulgar a nossa sétima Carta Magna, fez nela constar, especificamente em seu artigo 5º, inciso XXXII, que: “O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor”. 

Para assegurar o cumprimento deste dispositivo constitucional, o Poder Originário Constituinte consignou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, um prazo de 120 dias, a contar da promulgação da nova Constituição, para que o Estado aprovasse um Código de Defesa do Consumidor. 

Embora referido prazo não tenha sido observado, tem-se que em 11 de setembro de 1990, foi promulgado no Brasil o Código de Defesa do Consumidor – CDC; esse código, ainda hoje, é considerado por muitos juristas como uma das melhores legislações consumeristas do mundo. 

Importante destacar que, embora o nosso CDC tenha sido promulgado em 11/09/1990, no Brasil, em atenção ao ato da Assembleia Geral das Nações Unidas acima destacado, o dia 15 de março também foi erigido como o dia nacional do consumidor, por força da lei nº 10.504/2002.   

Com mais de 30 anos de vigência no Brasil, o CDC ainda hoje encontra resistência em sua aplicação, sendo a maior delas a ignorância de grande parcela dos consumidores que desconhecem os direitos que lhe são legalmente garantidos. 

Enfim, de Kennedy ao CDC e do CDC aos dias atuais, os avanços ao longo de todos esses anos são inegáveis, porém, o direito é uma luta constante, sempre haverá aqueles que terão como objetivo, ao custo do direito alheio, se locupletarem ilicitamente.   

Assim, que essa data seja um convite para refletirmos acerca dos nossos direitos como consumidores e que, conscientes deles, bem como de nossos deveres, possamos, todos nós, contribuir para o fortalecimento das leis de proteção ao consumidor, em prol de uma sociedade mais justa, segura e menos desigual.

Sobre este texto. Tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Trata de situações-tipo e de teses gerais; nenhum caso concreto é analisado aqui. Direito muda — legislação é alterada, tribunais revisam entendimento —, e por isso o artigo traz a data de publicação e a de última atualização. Antes de tomar qualquer decisão com base no que leu, consulte um advogado sobre a sua situação específica.

Moisés Daniel Furlan

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 299.695, na advocacia desde 2009. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela PUC, em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho. Conheça o escritório.

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